Condições Gerais de Contratação
Termos e condições gerais aplicáveis a toda contratação de fornecimento de bens e serviços, licenciamento de software e locação firmada com a Staff Telemetria.
- Versão
- CGC — VII
- Vigente desde
Por meio deste instrumento de Condições Gerais de Contratação ("CGC"), a STAFF TECNOLOGIA E GESTÃO DE ATIVOS LTDA. ("Staff Tecnologia" ou "Fornecedora"), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.742.041/0001-02, com sede na Rua Eduardo Sabóia, 387, Papicu, Fortaleza - CE, CEP 60175-145, e suas filiais, define os termos e condições gerais aplicáveis a toda contratação de fornecimento de bens e/ou serviços, licenciamento de uso de software, locação ou outra contratação realizada pela Contratante em que se destaque a aplicação desta CGC, de acordo com as especificações do Contrato, Termo de Contratação e/ou Proposta Comercial firmada entre as Partes e seus anexos (doravante "Contrato").
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1.Contrato
A presente CGC é parte integrante e indissociável do Contrato, sendo este último considerado o documento que formaliza a contratação entre Contratante e Contratada, podendo ser denominado Contrato, Termo de Contratação, Termo de Adesão, Pedido de Compra, Proposta Comercial e/ou qualquer outro documento que as Partes tenham assinado e pactuado.
1.2.Contratante
Considera-se Contratante qualquer pessoa física ou jurídica que venha a contratar ou possuir relação com a Contratada para fornecimento de bens, serviços, locação, licenciamento ou qualquer outra relação abrangida por este instrumento.
1.3.Aceite
A CGC produzirá efeitos a partir do aceite pela Contratante, mediante assinatura ou aceite físico ou eletrônico do Contrato.
1.4.Conflito de Documentos
Em eventual conflito entre as disposições desta CGC e do Contrato, prevalecerão as disposições previstas no Contrato.
Persistindo o conflito entre documentos, será observada a seguinte ordem de prevalência:
- documentos emitidos pela Contratada;
- documentos emitidos pela Contratante;
- documentos mais recentes;
- documentos mais antigos.
1.5.Versão Aplicável
A versão desta CGC aplicável ao Contrato firmado entre Contratante e Contratada será aquela vigente na data da assinatura ou aceite do Contrato, salvo se firmado novo aceite de versão atualizada por meio de termo aditivo.
1.6.Declaração de Poderes
A Contratante declara possuir plena capacidade civil e jurídica para aceitar esta CGC, assinar o Contrato e honrar seus compromissos, sendo o aceite e a assinatura realizados por seu representante legal, procurador ou representante/colaborador devidamente autorizado e investido dos poderes necessários à realização do negócio jurídico, nos termos da legislação aplicável, sob pena de o respectivo representante responder civil e criminalmente pelos ônus decorrentes de eventual ausência de poderes.
1.7.Atualização de Dados
A Contratante deverá manter atualizado seu cadastro junto à Contratada, comunicando imediatamente quaisquer alterações em seus dados. A Contratada não será responsabilizada pelo não recebimento de informações, bens ou serviços decorrentes da utilização de dados desatualizados ou incorretos.
1.8.Estruturação
Esta CGC está estruturada da seguinte forma:
- Parte Geral: contém as disposições aplicáveis a qualquer contratação, independentemente de sua natureza;
- Anexos: contém as condições específicas aplicáveis às contratações de acordo com sua natureza, podendo ser aplicável um ou mais anexos, conforme o objeto contratado.
No Contrato será especificado o Anexo aplicável.
- Anexo I – Condições Específicas de Fornecimento de Bens e Serviços: contém as condições específicas aplicáveis às contratações cuja natureza seja o fornecimento de bens e/ou serviços;
- Anexo II – Condições Específicas de Licenciamento de Software, Telemetria e Monitoramento: contém as condições específicas aplicáveis às contratações cuja natureza seja o licenciamento de uso de software;
- Anexo III – Condições Específicas de Locação de Equipamentos: contém as condições específicas aplicáveis às contratações cuja natureza seja a locação de equipamentos.
1.9.Tipos de Contratação
A Contratada possui diferentes tipos de contratação, que, para fins desta CGC, possuem os seguintes significados:
- Contratação Recorrente: contratação que perdurará continuamente e regularmente durante o prazo de vigência do Contrato, enquanto a Contratante continuar efetuando os pagamentos correspondentes. A locação será sempre considerada uma contratação recorrente;
- Contratação Pontual: contratação que se encerra após a conclusão da execução do objeto e o pagamento do valor correspondente pela Contratante;
- Contratação por Demanda: contratação cuja execução ocorrerá conforme as demandas da Contratante durante o prazo de vigência do Contrato.
2. OBRIGAÇÕES
2.1.Obrigações da Contratada
Constituem obrigações da Contratada, além daquelas previstas no Contrato, nos Anexos ou na legislação aplicável:
- executar, planejar e conduzir a execução do Contrato em conformidade com as disposições desta CGC e do Contrato, as normas legais, de segurança e medicina do trabalho e regulamentares, bem como os critérios, diretrizes, necessidades e normas de qualidade acordados com a Contratante;
- cumprir os prazos acordados entre as Partes, prestando informações sobre o andamento das entregas sempre que solicitado;
- avaliar eventuais solicitações de alteração do escopo contratado formuladas pela Contratante, informando, conforme o caso, sua viabilidade, eventuais custos adicionais, multas e alterações de prazo;
- responder pelos danos diretos que comprovadamente tiver causado, não sendo responsável por danos indiretos, lucros cessantes e/ou emergentes ou danos morais, tampouco por danos decorrentes de culpa ou dolo da Contratante, atos ou omissões de terceiros alheios à Contratada, suspensão da execução do Contrato por determinação de autoridades competentes, descumprimento das disposições desta CGC e/ou do Contrato pela Contratante ou situações que estejam fora do controle direto da Contratada.A Contratada não assumirá responsabilidades além daquelas expressamente previstas nesta CGC e no Contrato e, em nenhuma hipótese, responderá por penalidade pecuniária superior ao total das quantias pagas pela Contratante durante a vigência do Contrato que originou o dano;
- utilizar mão de obra legalmente contratada.
2.2.Obrigações da Contratante
Constituem obrigações da Contratante, além daquelas previstas no Contrato, na Condição Comercial, nos Anexos ou na legislação aplicável:
- fornecer todas as informações e documentações necessárias e indispensáveis à perfeita execução do Contrato;
- cumprir eventuais prazos ou condições técnicas de sua responsabilidade;
- obter, às suas expensas, todas as autorizações legais necessárias à regularização do Contrato para sua execução pela Contratada, conforme o caso;
- providenciar, às suas expensas, toda a infraestrutura necessária à execução do Contrato;
- acompanhar, fiscalizar e validar a execução do Contrato, não cabendo reclamação posterior em relação à entrega validada;
- permitir, quando necessário, o acesso de pessoal autorizado da Contratada;
- efetuar os pagamentos na forma e nos prazos acordados.
2.3.Exclusão de Responsabilidade por Mau Funcionamento Não Sanado
Caso a Contratante seja comunicada, por qualquer dos meios previstos na Cláusula 11ª, acerca de mau funcionamento, falha, irregularidade ou necessidade de intervenção técnica em equipamento, serviço ou Software objeto do Contrato, e não disponibilize acesso, informações, autorização ou condições necessárias à sua verificação e resolução no prazo indicado na comunicação, a Contratada estará isenta de qualquer responsabilidade decorrente da persistência do mau funcionamento, incluindo eventuais danos, prejuízos, perda de dados, indisponibilidade de informações ou impossibilidade de rastreamento/monitoramento dela decorrentes.
Na ausência de prazo expressamente indicado na comunicação, será considerado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação pela Contratante, para fins de aplicação do disposto neste item.
3. CONDIÇÕES COMERCIAIS
3.1.Valor
Os valores negociados entre as Partes estarão previstos no Contrato.
3.2.Impostos
Cada Parte será responsável pelo recolhimento dos tributos que lhe couberem, conforme determinação legal.
3.3.Faturamento
Os faturamentos serão realizados de acordo com a natureza do Contrato e serão efetuados exclusivamente pela Staff Tecnologia e Gestão de Ativos Ltda., admitindo-se o faturamento por sua matriz ou filiais, quando aplicável.
Na ausência do recebimento do documento de cobrança, a Contratante deverá comunicar à Contratada em até 72 (setenta e duas) horas antes do vencimento. O não recebimento da respectiva cobrança não poderá ser alegado como justificativa para o inadimplemento.
3.4.Faturamento Direto de Fábrica
Quando acordado entre as Partes, poderá ocorrer faturamento direto pela indústria fornecedora dos equipamentos, inclusive para possibilitar a obtenção de descontos.
3.5.Multa por Inadimplemento
Em caso de inadimplemento das obrigações pecuniárias, serão aplicados juros de 2% (dois por cento) ao mês, além de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito.
- Transcorridos 15 (quinze) dias de inadimplência, a Contratada poderá suspender a prestação de suporte técnico, a execução dos serviços ou os fornecimentos;
- Transcorridos 30 (trinta) dias de inadimplência, a Contratada poderá considerar o Contrato rescindido, sem prejuízo da cobrança de eventuais multas aplicáveis;
- A Contratada poderá utilizar todos os meios judiciais e extrajudiciais disponíveis para cobrança do débito, incluindo protesto perante o Cartório competente e inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito. A Contratante será responsável pelas despesas judiciais e extrajudiciais decorrentes da cobrança, incluindo, mas não se limitando, a custas processuais, taxas e honorários;
- A Contratante autoriza a Contratada ou terceiros por ela contratados, em caráter irrevogável e irretratável, a utilizar seus canais de cobrança e recuperação de créditos, incluindo ligação telefônica, SMS, correspondência, e-mail, boleto bancário ou outros meios disponíveis.
3.6.Retirada de Equipamento pela Contratante
A retirada de equipamento(s) instalado(s) e/ou fornecido(s) pela Contratada, quando realizada por solicitação, iniciativa ou conveniência da Contratante, não configura, por si só, rescisão, suspensão, interrupção ou redução do Contrato, permanecendo a Contratante obrigada ao pagamento integral dos valores pactuados durante todo o prazo de vigência contratual, inclusive em caso de prorrogação nos termos da Cláusula 6ª desta CGC.
Aplica-se o disposto neste item ainda que a retirada seja parcial, ou seja, quando abranger apenas parte do(s) equipamento(s), sensor(es) ou acessório(s) instalado(s) em um mesmo veículo ou conjunto de veículos objeto do Contrato, permanecendo integralmente devido o valor mensal previsto na Proposta Comercial para aquele veículo ou conjunto de veículos, sem qualquer redução proporcional, enquanto a Proposta Comercial estiver vigente e não houver rescisão formal nos termos das Cláusulas 6ª e 7ª desta CGC.
A cessação da cobrança somente produzirá efeitos mediante a efetiva rescisão do Contrato, observadas as condições, formalidades e prazos previstos nas Cláusulas 6ª e 7ª desta CGC, incluindo, quando aplicável, a incidência da multa por rescisão prevista nos Anexos.
3.7.Visita Improdutiva
Considera-se Visita Improdutiva toda visita técnica agendada e/ou realizada pela Contratada, presencial ou remotamente, que não resulte na execução, conclusão ou continuidade do serviço originalmente programado, por motivo não imputável à Contratada, incluindo, mas não se limitando, às seguintes hipóteses:
- ausência, ainda que parcial, do veículo, equipamento, responsável ou preposto da Contratante no local e horário previamente agendados;
- indisponibilidade de acesso ao veículo, local de instalação ou às condições mínimas necessárias à execução do serviço (energia elétrica, cobertura, infraestrutura, autorização de acesso, entre outras);
- cancelamento ou reagendamento da visita pela Contratante com antecedência inferior a 4 horas úteis do horário agendado;
- recusa, pela Contratante ou seu preposto, à execução do serviço no momento da visita;
- fornecimento de informações incorretas, incompletas ou desatualizadas pela Contratante que impossibilitem a execução do serviço;
- qualquer outra situação que impeça a Contratada de executar o serviço agendado por causa não atribuível a ela.
A ocorrência de Visita Improdutiva ensejará a cobrança do valor correspondente previsto no Contrato e/ou Proposta Comercial, independentemente da posterior execução do serviço em nova visita, a qual poderá ser igualmente cobrada.
3.8.Disponibilização do Equipamento sem Efetivação da Instalação
Caso a Contratante assine, aceite ou de qualquer forma formalize a Proposta Comercial e/ou o Contrato, e não viabilize a instalação dos equipamentos e/ou o início da prestação dos serviços no prazo de 30 dias corridos contados da assinatura ou aceite, por motivo não imputável à Contratada, a Contratada estará autorizada a faturar o valor integral previsto na Proposta Comercial a título de disponibilização e reserva do(s) equipamento(s), independentemente da efetiva instalação.
A cobrança prevista neste item tem natureza de contraprestação pela reserva, separação, preparação e disponibilização do(s) equipamento(s) e demais recursos necessários à execução do Contrato, não configurando penalidade, e será devida mensalmente enquanto perdurar a pendência de instalação e a Proposta Comercial permanecer vigente, salvo rescisão formal nos termos das Cláusulas 6ª e 7ª desta CGC.
A efetiva instalação, quando realizada, não gerará direito a restituição ou compensação dos valores já cobrados nos termos deste item.
3.9.Início do Prazo Contratual por Equipamento
O prazo de vigência contratual de cada equipamento, licença ou serviço contará da data de sua efetiva instalação, ativação ou disponibilização, conforme o caso, e não da data de assinatura ou aceite da Proposta Comercial ou do Contrato.
A data de início de vigência de cada unidade será registrada na respectiva Ordem de Serviço, sendo esta a referência válida para o cálculo do prazo de fidelidade, de eventuais multas e de qualquer outro prazo contratual associado àquele equipamento, licença ou serviço.
3.10.Instalações Adicionais Durante a Vigência do Contrato
Novos equipamentos, licenças ou serviços instalados, ativados ou contratados durante a vigência do Contrato possuirão prazo de vigência próprio e independente, contado nos termos da Cláusula 3.9 acima, não se sujeitando à coterminação com o prazo de vigência de equipamentos, licenças ou serviços anteriormente contratados.
Em caso de cancelamento, redução ou rescisão, a apuração de eventual multa será realizada individualmente para cada equipamento, licença ou serviço, tomando-se por base a respectiva data de instalação, ativação ou disponibilização e o prazo de vigência remanescente daquela unidade especificamente.
4. PROPRIEDADE INTELECTUAL
4.1.Direitos de Propriedade Intelectual
Exceto quando o Contrato determinar de forma diversa, a Contratante não adquire, em razão da contratação, qualquer direito de propriedade intelectual ou outro direito exclusivo pertencente à Contratada.
A propriedade intelectual da Contratada compreende, entre outros, os direitos autorais previstos na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
4.2.Uso da Marca
A Contratante autoriza a Contratada a utilizar sua marca, logomarca, imagem, voz, nome empresarial, case de cliente (estudo de caso) e/ou site, gratuitamente, em caráter universal, definitivo, irrevogável e irretratável, em território nacional e no exterior, para fins de divulgação positiva ao público em geral, inclusive de caráter informativo, publicitário e/ou comercial, associada à Staff Tecnologia, seus produtos e às empresas controladas pelo Grupo Staff.
5. DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
5.1.Inexistência de Vínculo
A celebração deste Contrato não estabelece qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade entre uma Parte e os empregados da outra Parte.
Cada Parte será responsável, de forma autônoma e exclusiva, pela contratação, gestão e remuneração da mão de obra utilizada na execução de suas respectivas obrigações contratuais.
5.2.Responsabilidade Trabalhista e Previdenciária
A Parte empregadora será integralmente responsável pela contratação, utilização, administração, atuação e segurança da mão de obra empregada na prestação dos serviços ou utilização do Software contratado, bem como por todos os encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes.
A Parte empregadora assumirá os riscos de eventuais reclamações trabalhistas, autuações previdenciárias ou processos cíveis envolvendo seus empregados e prepostos, ainda que propostas contra a outra Parte ou terceiros.
5.3.Acidentes e Danos
Em nenhuma hipótese uma Parte será responsável por acidentes e/ou mortes de empregados ou prepostos da outra Parte, especialmente aqueles ocorridos durante a realização dos serviços objeto deste Contrato.
A responsabilidade será da Parte empregadora, inclusive quanto ao pronto atendimento e às obrigações de natureza indenizatória decorrentes da legislação aplicável.
5.4.Responsabilidade por Empregados e Prepostos
Caberá exclusivamente à Parte empregadora a responsabilidade pelos danos civis, criminais ou de qualquer outra natureza causados, culposa ou dolosamente, por seus empregados, prepostos ou colaboradores a pessoas ou bens.
A Parte empregadora deverá arcar com os prejuízos causados e providenciar sua reparação imediatamente após sua constatação, inclusive em decorrência de acidentes relacionados à prestação dos serviços, nas dependências da Contratante ou fora delas.
5.5.Reclamações Trabalhistas
Caso seja proposta reclamação trabalhista contra qualquer das Partes por empregados ou terceiros contratados pela outra Parte, em razão dos serviços objeto deste Contrato, a Parte que receber a citação deverá informar previamente a outra Parte, preferencialmente no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da citação.
5.6.Exclusão da Parte Indevidamente Citada
A Parte empregadora ficará obrigada a requerer a exclusão imediata da outra Parte da demanda, substituindo-a no polo passivo ou isentando-a de responsabilidade, arcando previamente com os pagamentos decorrentes de eventual acordo ou condenação, incluindo custas processuais e honorários advocatícios suportados pela Parte indevidamente citada até sua efetiva exclusão.
6. RENOVAÇÃO
6.1.Renovação Contratual
Após o término do prazo de vigência estabelecido no Contrato, tratando-se de contratação recorrente ou por demanda, o Contrato será automaticamente prorrogado por prazo indeterminado caso não haja manifestação contrária de qualquer das Partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.2.Efeitos da Renovação
Na hipótese de renovação por prazo indeterminado, a Contratante poderá rescindir o Contrato mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem incidência da multa por rescisão especificada nos Anexos desta CGC.
7. RESCISÃO
7.1.Rescisão Sem Justa Causa
Qualquer das Partes poderá rescindir antecipadamente o Contrato, sem justa causa, mediante aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias, observada a possibilidade de aplicação da multa por rescisão prevista nos Anexos desta CGC.
7.2.Rescisão Com Justa Causa
O Contrato poderá ser rescindido por qualquer das Partes, mediante simples notificação e com efeito imediato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e/ou multa por rescisão, conforme o caso e a aplicabilidade das regras estabelecidas nesta CGC e/ou no Contrato, nas seguintes hipóteses:
- inadimplemento das obrigações pecuniárias por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias;
- interrupção da execução do Contrato por período superior a 30 (trinta) dias em razão de caso fortuito ou força maior ou, ainda, comprovada impossibilidade de execução a qualquer tempo;
- descumprimento contratual, nos termos da Cláusula 8ª;
- pedido ou decretação de insolvência, falência, recuperação judicial ou liquidação de qualquer das Partes;
- fusão, cisão ou incorporação da outra Parte que afete a boa execução da relação contratual;
- sublocação, cessão ou transferência, total ou parcial, de qualquer direito decorrente do Contrato sem prévio e expresso consentimento da Contratada;
- utilização fraudulenta dos equipamentos, serviços ou licenças;
- cessação, suspensão ou interrupção das atividades da Contratada decorrente de revogação ou suspensão da autorização que lhe tenha sido concedida pelo Poder Público;
- impossibilidade de contato com a outra Parte em razão da manutenção de dados cadastrais desatualizados.
8. DESCUMPRIMENTO
8.1.Fluxo de Descumprimento
Havendo descumprimento desta CGC ou do Contrato:
- sendo o descumprimento não sanável, incluindo aqueles decorrentes de descumprimento de prazos já estabelecidos, confidencialidade, compliance, proteção de dados pessoais, obrigações trabalhistas, tributárias, fiscais, criminais ou outras obrigações que, por sua natureza, não sejam passíveis de correção, a Contratada poderá rescindir o Contrato nos termos da rescisão com justa causa;
- sendo o descumprimento sanável, a Contratada encaminhará notificação descrevendo o descumprimento e solicitando sua regularização no prazo indicado na notificação. Na ausência de prazo específico, será considerado o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação, sob pena de, não havendo regularização, o Contrato ser rescindido nos termos da rescisão com justa causa.
8.2.Cobrança
Independentemente do fluxo previsto acima, caso o descumprimento cause dano ou prejuízo à Contratada ou a terceiros, a Contratante deverá responsabilizar-se pelas respectivas indenizações, sem prejuízo da adoção das demais medidas legais cabíveis.
9. DEFINIÇÃO DE MAU USO
9.1.Mau Uso
Para fins desta CGC, considera-se mau uso a utilização inadequada, incorreta ou diversa daquela para a qual determinado equipamento, serviço ou recurso se destina.
9.2.Hipóteses de Mau Uso
Será considerado mau uso, entre outras, a ocorrência das seguintes situações:
- danos elétricos decorrentes de sobrecarga superior à suportada pelo equipamento ou curto-circuito;
- alteração do padrão das instalações dos equipamentos realizadas pela Contratada;
- danos elétricos causados pela utilização de soldas elétricas nas carrocerias dos veículos;
- danos causados ao equipamento por água, solventes, álcool ou outros produtos químicos capazes de danificá-lo;
- modificação ou introdução de acessórios nos equipamentos objeto do Contrato por pessoal não autorizado;
- inserção incorreta de SD Card ou SIM Card;
- remoção, desconexão, desinstalação ou alteração da posição de rastreadores, equipamentos de telemetria ou quaisquer dispositivos instalados nos veículos, sem prévia autorização da Contratada;
- inversão de polaridade ou ligação do equipamento em tensão inadequada;
- alteração ou adulteração de sensores instalados pela Contratada;
- tentativa de burlar, contornar ou desabilitar sensores ou entradas do equipamento;
- abertura, desmontagem ou violação do equipamento ou de seu invólucro, sem prévia autorização da Contratada.
10. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
10.1.Obrigação de Confidencialidade
As Partes obrigam-se, por si e por seus empregados, prepostos, representantes, subcontratados, consultores e demais agentes que, em razão de sua atividade, competência ou autoridade, tenham acesso a informações confidenciais, a não divulgar tais informações e a utilizá-las exclusivamente para a finalidade específica da relação contratual entre as Partes.
O agente que der causa à divulgação indevida responderá civilmente pelas ações decorrentes, ressalvada a divulgação determinada pela legislação ou por autoridade judiciária ou administrativa competente.
10.2.Informação Confidencial
Consideram-se informações confidenciais, de forma geral, as informações relativas à propriedade intelectual de cada Parte, seus produtos atuais e futuros, mapas, informações contábeis ou financeiras, informações técnicas, estratégias ou informações negociais, nomes de clientes e/ou fornecedores, endereços, contratos, práticas, procedimentos e demais informações comerciais.
Também serão consideradas confidenciais, sem limitação, protótipos, dispositivos, esboços, projetos, listas de componentes, esquemas elétricos, softwares, relatórios, estratégias, planos, documentos, desenhos, máquinas, ferramentas, modelos, descrições de patentes, amostras, materiais e quaisquer outras informações reveladas entre as Partes por qualquer canal de comunicação ou conhecidas durante visitas às instalações de qualquer das Partes.
Serão igualmente consideradas confidenciais todas as informações identificadas pela Parte reveladora como confidenciais, por meio de legendas ou outras marcações, ou que, em razão das circunstâncias da revelação ou de sua própria natureza, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Parte reveladora.
10.3.Duração da Obrigação
A obrigação de confidencialidade vigorará durante a vigência do Contrato e pelo prazo de até 1 (um) ano após seu encerramento.
Em caso de dúvida quanto ao caráter confidencial de determinada informação, a Parte receptora deverá mantê-la sob absoluto sigilo até manifestação expressa da Parte reveladora.
10.4.Informações Não Confidenciais
Não serão consideradas confidenciais as informações que:
- sejam ou venham a ser publicadas ou se tornem de domínio público, desde que tais divulgações não tenham sido ocasionadas pela Parte receptora;
- já se encontravam na posse da Parte receptora e tenham sido adquiridas sem obrigação de confidencialidade e por meio legal;
- tenham sido desenvolvidas pela Parte receptora a qualquer tempo, a partir de fontes independentes da execução do Contrato;
- tenham sido legitimamente recebidas de terceiros, desde que não sejam decorrentes de violação de dever de confidencialidade;
- sejam expressa ou tacitamente identificadas pela Parte reveladora como não mais sendo sigilosas ou de sua propriedade.
11. NOTIFICAÇÕES
11.1.Forma das Notificações
As notificações deverão ser encaminhadas por escrito e poderão ser entregues em mãos, por carta registrada, e-mail, WhatsApp ou outro meio digital que permita comprovar seu recebimento.
11.2.Entrega
A comunicação ou notificação será considerada entregue quando:
- entregue em mãos, mediante recibo;
- enviada por carta registrada ao endereço das Partes, na data de entrega ou tentativa de entrega;
- transmitida por e-mail, mediante confirmação de recebimento, seja ela automática pelo sistema ou aplicativo de envio, seja por resposta do destinatário;
- enviada por aplicativo de mensagens instantâneas que permita comprovar seu recebimento.
12. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1.Tratamento de Dados
No âmbito da execução do Contrato, as Partes tratarão dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas aplicáveis, observado o papel efetivamente exercido por cada Parte em relação a cada operação de tratamento realizada.
12.2.Classificação das Partes
As Partes reconhecem que a classificação como controladora, operadora ou controladoras em regime de corresponsabilidade poderá variar conforme a natureza da informação tratada, a finalidade da operação e a etapa do fluxo de dados (captação pelo equipamento, comunicação, processamento na plataforma e disponibilização à Contratante), devendo tal classificação refletir a operação efetivamente realizada em cada contratação.
12.3.Obrigações da Contratada como Operadora
Quando atuar como operadora, a Contratada obriga-se a: (i) tratar os dados pessoais exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução do Contrato e conforme as instruções documentadas da Contratante, quando aplicável; (ii) adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; (iii) auxiliar a Contratante, no que for cabível, no atendimento de direitos de titulares e de eventuais solicitações de autoridades competentes.
12.4.Incidentes de Segurança
Na hipótese de incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados no âmbito do Contrato — incluindo acesso indevido, indisponibilidade, perda ou comprometimento de informações —, a Parte que tomar conhecimento do incidente deverá comunicar a outra Parte em prazo razoável, com as informações disponíveis sobre a natureza dos dados afetados, as medidas de contenção adotadas e, quando aplicável, as providências recomendadas aos titulares.
As Partes cooperarão mutuamente para a apuração do incidente, a preservação de evidências e o atendimento a eventuais determinações de autoridade competente, na medida das responsabilidades de cada uma.
12.5.Solicitações de Autoridades
Eventuais requisições de acesso a dados formuladas por autoridade judicial ou administrativa competente serão atendidas nos estritos limites legalmente exigíveis e do objeto da solicitação, fornecendo-se somente as informações juridicamente exigíveis.
12.6.Armazenamento, Retenção e Exclusão
As condições específicas de armazenamento, backup, prazo de retenção, período de consulta, exportação e tratamento dos dados após o encerramento do Contrato estão previstas no Anexo II — Condições Específicas de Licenciamento de Software, Telemetria e Monitoramento, aplicável às contratações que envolvam a Plataforma.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1.Modificações Contratuais
Todos os entendimentos relativos a modificações ou alterações desta CGC ou do Contrato deverão ser formalizados por escrito, não produzindo efeitos quaisquer acordos exclusivamente verbais.
13.2.Tolerância
A tolerância ou abstenção do exercício de qualquer direito não será considerada alteração, novação ou renúncia, constituindo mera liberalidade e não implicando renúncia ao direito de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou de pleitear futuramente a execução integral das obrigações.
13.3.Nulidade
Caso qualquer cláusula desta CGC ou do Contrato, ainda que parcialmente, seja considerada nula ou ineficaz, tal decisão não afetará a validade e eficácia das demais cláusulas, que permanecerão plenamente válidas e eficazes.
13.4.Boa-Fé Contratual
As Partes assumem o compromisso de cumprir esta CGC e o Contrato de acordo com os princípios da boa-fé, empenhando-se na resolução amigável de eventuais dúvidas, lacunas ou pendências.
13.5.Sucessão
Esta CGC e o Contrato obrigam as Partes, seus herdeiros e sucessores, em todos os seus termos, cláusulas e condições.
13.6.Caso Fortuito e Força Maior
Nenhuma das Partes será responsável perante a outra pelo descumprimento de suas obrigações contratuais decorrente de evento de força maior ou caso fortuito, conforme definido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil, enquanto perdurarem os efeitos do evento, desde que comunique o fato por escrito à outra Parte tão logo identificada sua ocorrência.
A execução do Contrato deverá ser restabelecida tão logo cesse o motivo que tenha ocasionado sua suspensão.
Consideram-se eventos de força maior ou caso fortuito aqueles previstos na legislação aplicável e seus equivalentes.
13.7.Assinatura
A assinatura poderá ser realizada de próprio punho, por meio de assinatura digital ou eletrônica, ou de forma híbrida entre assinatura física e eletrônica.
As assinaturas digitais ou eletrônicas serão permitidas e consideradas vinculantes nos termos da legislação aplicável, sendo gerado o respectivo certificado de assinatura, que será considerado parte integrante e vinculante do Contrato.
Os arquivos eletrônicos produzirão os mesmos efeitos legais da assinatura física ou de próprio punho.
Será igualmente admitido o aceite realizado por meios digitais, conforme previsto na Cláusula 11, sem prejuízo da obrigação de assinatura do Contrato quando exigida.
13.8.Foro
As Partes elegem o Foro da Comarca onde estiver situada a Contratante para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou pendências decorrentes desta CGC ou do Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Oswaldo Samyr Lourenço Rodrigues
Diretor Comercial — Staff Tecnologia
Assinado digitalmente em 17 de setembro de 2026