Anexo II — Condições Específicas de Licenciamento de Software, Telemetria e Monitoramento
Condições específicas aplicáveis às contratações cuja natureza seja o licenciamento de uso de software, incluindo as regras de telemetria, monitoramento e retenção de dados.
- Versão
- CLUS — VII
- Vigente desde
1. OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA
1.1.Licenciamento
- Disponibilizar as instruções necessárias para possibilitar a correta utilização do Software pela CONTRATANTE.
1.2.Licenciamento na Modalidade SaaS (Software as a Service)
- Informar à CONTRATANTE sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenções que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operação do Software, salvo em casos de urgência ou situações imprevisíveis.As manutenções e interrupções no Software que deverão ser previamente informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram no funcionamento do Software, ficando dispensada a comunicação prévia sobre interrupções decorrentes de serviços acessórios que não impliquem prejuízo ao funcionamento do serviço;
- Considerando que a licença de uso consiste no acesso a um conjunto de programas de computador e serviços associados, disponibilizados por meio da internet, a CONTRATANTE estará sempre utilizando a última versão disponível do Software disponibilizada pela CONTRATADA, com validade técnica enquanto durar o Contrato.Caso qualquer parte do Software seja disponibilizada por meio de download de programa de computador, a validade técnica de cada versão disponibilizada será de 90 (noventa) dias.
1.3.Transmissão de Dados e Conceito de Tempo Real
A expressão "tempo real", quando utilizada em caráter comercial, refere-se à transmissão de dados nas condições mais próximas possíveis à sua geração, observada a arquitetura da solução contratada e as condições de disponibilidade, notadamente:
- a periodicidade de transmissão configurada para o equipamento ou serviço;
- a disponibilidade de sinal de GPS/GNSS e a cobertura de rede de telefonia móvel no local;
- a comunicação efetiva entre o equipamento e a Plataforma;
- o processamento das informações pela Plataforma e por eventuais serviços de terceiros integrados;
- as condições de alimentação elétrica e as condições físicas e ambientais do local de instalação;
- a possibilidade de armazenamento local de dados no equipamento, com transmissão posterior, quando a comunicação estiver momentaneamente indisponível.
A CONTRATADA não garante a transmissão ou disponibilização instantânea e ininterrupta de dados, estando a operação sujeita às condições técnicas acima descritas.
2. OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATANTE
- Responsabilizar-se integralmente por todo o seu ambiente online necessário à utilização do Software;
- Utilizar as licenças exclusivamente para os fins a que se destinam, observando os Termos de Uso, a Política de Privacidade vinculada ao Software e os demais regulamentos aplicáveis, sendo-lhe vedado:
- Alterar, copiar, excluir, realizar engenharia reversa, traduzir, adaptar, decompilar, distribuir o Software ou executar qualquer ação destinada a revelar seu código-fonte ou protocolo;
- Transmitir informação, dado, texto, software, gráfico, som, fotografia, vídeo, mensagem ou qualquer outro conteúdo que seja ilegal, ofensivo, impreciso, difamatório, obsceno, fraudulento, prejudicial, ameaçador ou abusivo.É igualmente vedado postar ou fazer upload de qualquer vírus, worm, arquivo corrompido ou outro software capaz de perturbar, incapacitar ou prejudicar o funcionamento do Software;
- Interferir no uso do Software por outros usuários, tampouco se passar por qualquer pessoa ou entidade, declarar falsamente ou deturpar sua afiliação com pessoa ou entidade.É vedado, ainda, enviar ou transmitir conteúdo que a CONTRATANTE não tenha o direito de publicar ou transmitir sob qualquer lei ou relação contratual ou fiduciária, tais como informações privilegiadas, informações confidenciais, entre outras, bem como utilizar o Software para solicitar, obter ou armazenar dados pessoais ou senhas de outros usuários;
- Vender, transferir, sublocar, sublicenciar, modificar, descompilar, realizar engenharia reversa, distribuir ou copiar textos, imagens ou quaisquer itens contidos no Software ou relacionados ao Software, bem como praticar quaisquer outras ações destinadas a revelar seu código-fonte ou protocolo, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATADA;
- Responsabilizar-se única e exclusivamente pela visualização, utilização, armazenamento e divulgação dos conteúdos por ela inseridos ou salvos no Software, devendo utilizá-los para fins lícitos.A CONTRATADA não terá qualquer obrigação ou responsabilidade sobre o conteúdo de titularidade ou responsabilidade da CONTRATANTE, sendo inclusive o backup dessas informações de responsabilidade da CONTRATANTE;
- Manter o sigilo e a guarda das senhas de acesso ao Software, sendo que a CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer danos decorrentes da divulgação ou compartilhamento da senha de usuário com terceiros;
- Permitir o acesso da CONTRATADA, a qualquer momento, aos equipamentos configurados no Software, quando houver necessidade técnica, operacional ou de suporte, desde que previamente alinhado com a CONTRATANTE, sempre que a natureza da intervenção permitir;
- Comunicar à CONTRATADA qualquer intervenção, violação, adulteração ou tentativa de acesso indevido por terceiros de que tenha conhecimento;
- Ter pleno conhecimento de que a CONTRATADA atenderá requisições de acesso a dados ou informações formuladas por autoridade judicial ou administrativa competente, inclusive autoridade legitimada para fins de proteção dos consumidores, da infância e juventude, da economia popular ou de interesses públicos, difusos ou coletivos juridicamente tutelados, fornecendo, nesses casos, exclusivamente as informações juridicamente exigíveis e nos estritos limites da respectiva solicitação, independentemente de prévia ciência da CONTRATANTE quando assim determinado pela autoridade requisitante;
- Responder integralmente pelos atos praticados por seus prepostos, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso às senhas de acesso e aos eventos, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados por tais pessoas será de sua exclusiva responsabilidade;
- Ter pleno conhecimento de que poderão ocorrer interrupções nos serviços, programadas ou não, para realização de manutenções no Software ou em razão de determinação judicial, assim como poderão ocorrer erros, instabilidades ou oscilações nos serviços.Tais ocorrências não caracterizarão, por si só, infração contratual ou hipótese de rescisão contratual, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade expressamente previstas neste instrumento ou na legislação aplicável;
- Ter pleno conhecimento de que a CONTRATADA não garante que o Software esteja permanentemente livre de perdas, interrupções, ataques, vírus, interferências, pirataria ou outras ameaças à segurança da informação, cabendo à CONTRATANTE adotar as medidas de contingência necessárias para assegurar a continuidade de suas operações, a cópia e preservação dos dados existentes no Software, a segurança de sua rede, a proteção de suas senhas e as demais configurações e medidas de segurança da informação sob sua responsabilidade.
3. ALTERAÇÃO DE VALORES
3.1.Alteração de Valores
Os valores contratados poderão ser alterados nas seguintes hipóteses:
- Alteração da quantidade, especificações, modelos ou prazos contratados;
- Reajuste contratual, de acordo com o tipo de contratação, conforme estabelecido abaixo:
| Tipo de Contratação | Reajuste |
|---|---|
| Contratação Recorrente | Os valores estipulados serão reajustados com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), calculado e divulgado pela Fundação Getulio Vargas – FGV, observada a periodicidade admitida em lei, que, no momento, corresponde a 1 (um) ano contado a partir do mês de assinatura deste Contrato. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do IGP-M como índice de atualização de preços, fica eleito o índice que oficialmente vier a substituí-lo ou, na ausência de determinação oficial, aquele que melhor reflita a variação ponderada dos custos da CONTRATADA, desde que publicamente divulgado, como índice substitutivo a vigorar entre as partes. |
| Contratação Pontual | A critério da CONTRATADA, conforme sua Tabela de Preços. Esta disposição aplica-se, inclusive, às contratações de licenciamento sem fidelidade (mensal). |
| Contratação por Demanda | A critério da CONTRATADA, conforme sua Tabela de Preços. |
3.2.Multa por Redução
Isenta-se a aplicação da multa caso haja previsão diversa no Contrato. Caso contrário, se a CONTRATANTE solicitar o cancelamento ou a redução da quantidade de licenças contratadas durante o prazo de vigência inicial, deverá arcar com a seguinte Multa por Redução:
| Tipo de Contratação | Multa por Redução |
|---|---|
| Contratação Recorrente | 50% (cinquenta por cento) do valor mensal equivalente às licenças canceladas ou reduzidas, multiplicado pelo número de meses restantes do prazo de vigência contratual. |
| Contratação Pontual | 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das licenças canceladas ou reduzidas. |
| Contratação por Demanda | Não aplicável. |
3.2.1.
A Multa por Redução é cobrada em razão da concessão de maiores descontos em contratos com prazos prolongados, tendo a CONTRATANTE optado pela contratação pelo prazo previamente acordado, bem como em razão da incidência de custos administrativos, operacionais e de equipe previstos para toda a duração do Contrato.
3.2.2.
A Multa por Redução deverá ser paga no prazo de 28 (vinte e oito) dias, contado da data do cancelamento ou da redução da quantidade de licenças contratadas.
4. RESPONSABILIDADES PÓS-ENCERRAMENTO
4.1.Responsabilidades Pós-Encerramento
Havendo o encerramento do Contrato, qualquer que seja o motivo:
- A CONTRATADA efetuará o cancelamento do acesso à licença e cobrará da CONTRATANTE o valor proporcional ao período de utilização da licença eventualmente não pago.Caso a licença esteja embarcada em algum produto locado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá arcar com o pagamento do valor proporcional ao período de utilização da licença, que cessará na data da efetiva remessa do produto à CONTRATADA.Os valores proporcionais deverão ser pagos pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contado do envio da respectiva notificação de cobrança pela CONTRATADA;
- As cláusulas que estabeleçam obrigações e responsabilidades pós-contratuais permanecerão vigentes pelo período permitido pela legislação aplicável, sobrevivendo ao encerramento do Contrato, incluindo, sem limitação, as disposições relativas a garantias, confidencialidade, responsabilidades trabalhistas, fiscais, previdenciárias e civis.
5. MULTA POR RESCISÃO
5.1.Multa por Rescisão
Caso a CONTRATANTE rescinda o Contrato sem justa causa, ou nos casos em que a rescisão por justa causa decorra de ação ou omissão imputável à CONTRATANTE, será aplicada a seguinte Multa por Rescisão, a ser paga pela CONTRATANTE, sem prejuízo dos demais direitos adquiridos pela CONTRATADA nos termos das Condições Gerais de Contratação – CGC e/ou do Contrato:
| Tipo de Contratação | Multa por Rescisão |
|---|---|
| Contratação Recorrente | 50% (cinquenta por cento) do valor mensal, multiplicado pelo número de meses restantes do prazo de vigência contratual. |
| Contratação Pontual | 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do Contrato. |
| Contratação por Demanda | Não aplicável. |
5.1.1.
A Multa por Rescisão é cobrada em razão da concessão de maiores descontos em contratos com prazos prolongados, tendo a CONTRATANTE optado pela contratação pelo prazo previamente acordado, bem como em razão da incidência de custos administrativos, operacionais e de equipe previstos para toda a duração do Contrato.
5.1.2.
A Multa por Rescisão deverá ser paga no prazo de 28 (vinte e oito) dias, contado da data do encerramento do Contrato.
5.2.Não Cumulatividade de Multas
Não haverá aplicação cumulativa da Multa por Redução (Cláusula 3.2) e da Multa por Rescisão (Cláusula 5.1) sobre o mesmo evento de cancelamento, redução ou encerramento contratual, aplicando-se a multa correspondente à hipótese efetivamente configurada.
6. ARMAZENAMENTO, BACKUP E RETENÇÃO DE DADOS
6.1.Armazenamento e Backup
Os dados e informações gerados, coletados ou processados por meio do Software serão armazenados pela CONTRATADA pelo prazo de vigência do Contrato, observadas as rotinas de backup adotadas pela CONTRATADA para fins de continuidade operacional, as quais não substituem eventual obrigação de guarda própria pela CONTRATANTE.
6.2.Período de Consulta e Exportação
A CONTRATANTE poderá consultar e exportar os dados disponíveis na Plataforma durante a vigência do Contrato, por meio das funcionalidades disponibilizadas pelo Software, observados os formatos e limites técnicos aplicáveis.
6.3.Retenção e Exclusão Após o Encerramento
Encerrado o Contrato, os dados permanecerão disponíveis para consulta e exportação pela CONTRATANTE pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de encerramento, findo o qual a CONTRATADA poderá excluí-los ou torná-los inacessíveis, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória por determinação legal ou de autoridade competente.
6.4.Solicitações de Autoridades
As disposições da Cláusula 12 da CGC (Proteção de Dados Pessoais) aplicam-se, no que couber, ao tratamento dos dados armazenados na Plataforma.
7. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE TELEMETRIA E MONITORAMENTO
7.1.Compatibilidade
A compatibilidade do equipamento com o veículo depende da marca, modelo, ano de fabricação, protocolo CAN/OBD e versão de firmware do veículo e do próprio equipamento, podendo haver limitações técnicas de leitura de dados em determinados veículos, ainda que fisicamente instalado.
7.2.Precisão de Sensores
Os sensores instalados possuem tolerância de precisão inerente à sua tecnologia e ao processo de calibração, não sendo garantida a exatidão absoluta das leituras, cabendo à CONTRATANTE considerar as informações fornecidas como estimativas técnicas.
7.3.Ausência ou Perda de Sinal
Não haverá responsabilidade da CONTRATADA por ausência, falha ou atraso na transmissão de dados decorrentes de perda de sinal de GPS/GNSS ou de rede de telefonia móvel, incluindo, sem limitação, situações de veículo em garagem, túnel, área de sombreamento de sinal, interferência (jammer) ou indisponibilidade da operadora de telefonia.
7.4.Falhas de GPS/GNSS, Bateria ou Alimentação
Não haverá responsabilidade da CONTRATADA por falhas na captação de posicionamento (GPS/GNSS) ou por indisponibilidade de dados decorrentes de falha, descarga ou desconexão da bateria interna do equipamento ou da alimentação elétrica do veículo.
7.5.Intervenção de Terceiros e Solda Elétrica
A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou mau funcionamento decorrentes de intervenção de terceiros não autorizados, incluindo a realização de soldas elétricas na carroceria ou no chicote elétrico do veículo sem as proteções e desconexões técnicas recomendadas.
7.6.Troca, Venda, Sinistro, Furto ou Roubo do Veículo
A CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA a ocorrência de troca, venda, sinistro, furto ou roubo do veículo em que o equipamento estiver instalado, permanecendo responsável pelos valores contratados até a efetiva comunicação e regularização, observadas as demais disposições da CGC e deste Anexo quanto à responsabilização por perda ou dano ao equipamento.
7.7.Transferência e Reposição de Equipamento
A transferência do equipamento para outro veículo, bem como sua reposição em caso de defeito, perda ou dano, poderá ser realizada mediante solicitação da CONTRATANTE e agendamento de visita técnica, sujeita à cobrança dos valores aplicáveis previstos na Proposta Comercial ou Tabela de Preços vigente.
7.8.SIM Card, Consumo de Dados, API e Integrações
O funcionamento do equipamento poderá depender de SIM Card com plano de dados próprio, cujo consumo e disponibilidade estão sujeitos às condições da operadora de telefonia contratada. Eventuais integrações via API com sistemas de terceiros, bem como alterações promovidas pelo fabricante do veículo ou do equipamento em seus protocolos, poderão impactar a disponibilidade ou a precisão dos dados, não configurando responsabilidade da CONTRATADA quando decorrentes de fato de terceiro.
7.9.Armazenamento, Histórico, Exportação e SLA
As condições de armazenamento, histórico, exportação de dados e eventual SLA (Service Level Agreement) aplicável observarão o disposto na Cláusula 6 deste Anexo e, quando aplicável, as condições específicas previstas na Proposta Comercial.
7.10.Ausência de Garantia de Localização ou Recuperação do Veículo
A CONTRATANTE declara ter ciência de que os serviços de telemetria e rastreamento não configuram garantia de localização permanente e ininterrupta do veículo, tampouco garantia de prevenção de furto ou roubo, ou de recuperação do veículo subtraído, exceto quando expressamente contratado produto ou serviço específico para essa finalidade, com as condições próprias previstas na respectiva Proposta Comercial.
Oswaldo Samyr Lourenço Rodrigues
Diretor Comercial — Staff Tecnologia
Assinado digitalmente em 17 de setembro de 2026