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Anexo III — Condições para Locação de Equipamentos

Condições específicas aplicáveis às contratações cuja natureza seja a locação de equipamentos de telemetria. Complementa as Condições Gerais de Contratação.

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CLE — VII
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1. OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA

  • Entregar os equipamentos no local indicado pela CONTRATANTE, sendo que a responsabilidade pelo frete e pelo seguro de transporte será aquela estabelecida no Contrato;
  • Fornecer garantia contra eventuais vícios de fabricação que os equipamentos venham a apresentar durante o período de locação, conforme estabelecido no respectivo Termo de Garantia do equipamento, exceto em caso de inadimplência da CONTRATANTE superior a 15 (quinze) dias, hipótese em que ficará autorizada a suspensão da garantia.

2. OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATANTE

  • Utilizar os equipamentos locados de acordo com os respectivos manuais, orientações técnicas e treinamentos de operação fornecidos pela CONTRATADA;
  • Não sublocar ou ceder, total ou parcialmente, os equipamentos em comodato sem a prévia e expressa autorização da CONTRATADA, a qual poderá ser previamente estabelecida no Contrato.Sendo autorizada a sublocação ou o comodato pela CONTRATADA, a CONTRATANTE assumirá integral responsabilidade por quaisquer ações ou omissões da sublocatária e/ou comodatária, como se próprias fossem.A CONTRATANTE deverá fornecer plena transparência quanto aos dados e informações relevantes relacionados à sublocação e/ou comodato autorizados, sempre que solicitado pela CONTRATADA.Não haverá qualquer vínculo de responsabilidade entre a sublocatária e/ou comodatária e a CONTRATADA;
  • Defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e posse da CONTRATADA sobre os equipamentos locados, inclusive adotando as medidas necessárias para impedir sua penhora, sequestro, arresto, arrecadação ou qualquer outra forma de constrição ou apreensão por terceiros, notificando-os acerca dos direitos de propriedade da CONTRATADA.Em caso de qualquer intervenção ou violação, por terceiros, de quaisquer dos direitos de propriedade ou posse relacionados aos equipamentos locados, a CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente a CONTRATADA;
  • Responsabilizar-se pela indenização à CONTRATADA em caso de perda, dano, furto, roubo ou inutilização dos equipamentos locados, devendo restituir à CONTRATADA o valor de mercado dos equipamentos na data do fato, sem prejuízo da indenização por eventuais danos e prejuízos causados à CONTRATADA ou a terceiros;
  • Não contratar ou utilizar serviços de instalação, suporte ou manutenção realizados por empresa ou profissional que não tenha sido previamente autorizado pela CONTRATADA, sob pena de perda da garantia dos equipamentos, ficando sob responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE a gestão, contratação e validação dos serviços eventualmente realizados.

3. ALTERAÇÃO DE VALORES

3.1.Alteração de Valores

Os valores contratados poderão ser alterados nas seguintes hipóteses:

  • Alteração da quantidade, especificações, modelos ou prazos contratados;
  • Após o término do prazo de vigência inicial, os valores poderão ser atualizados, a critério da CONTRATADA, conforme sua Tabela de Preços vigente, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

3.2.Multa por Redução

Salvo se houver previsão diversa no Contrato, caso a CONTRATANTE solicite o cancelamento ou a redução da quantidade de produtos locados durante o prazo de vigência inicial, deverá arcar com a seguinte Multa por Redução:

50% (cinquenta por cento) do valor mensal equivalente ao produto cancelado ou reduzido, multiplicado pelo número de meses restantes do prazo de vigência contratual daquele equipamento.

3.2.1.

A Multa por Redução é cobrada em razão da concessão de maiores descontos em contratos com prazos prolongados, tendo a CONTRATANTE optado pela contratação pelo prazo previamente acordado, bem como em razão da incidência de custos administrativos, operacionais e de equipe previstos para toda a duração do Contrato.

3.2.2.

A Multa por Redução deverá ser paga no prazo de 28 (vinte e oito) dias, contado da data do cancelamento ou da redução da quantidade de produtos locados.

4. RESPONSABILIDADES PÓS-ENCERRAMENTO

4.1.Responsabilidades Pós-Encerramento

Havendo o encerramento do Contrato, qualquer que seja o motivo:

  • A CONTRATANTE deverá arcar com o pagamento do valor proporcional ao período de utilização do produto locado, cuja cobrança cessará na data da efetiva remessa do produto à CONTRATADA.Os valores proporcionais deverão ser pagos pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contado do envio da respectiva notificação de cobrança pela CONTRATADA;
  • A CONTRATANTE deverá devolver à CONTRATADA os equipamentos locados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas mesmas condições em que foram entregues, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular durante o período de utilização.Caso a CONTRATANTE não devolva os equipamentos locados ou os devolva em condições diversas daquelas em que foram entregues, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, cobrar o respectivo valor de mercado, conforme Tabela de Preços vigente, sem prejuízo da cobrança dos valores previstos na alínea "a" desta cláusula;
  • Caso a devolução decorra do término do prazo de vigência contratual, os custos de devolução serão de responsabilidade da CONTRATADA.Caso a devolução decorra de qualquer outra hipótese de encerramento contratual, os respectivos custos serão de responsabilidade da CONTRATANTE;
  • As cláusulas que estabeleçam obrigações e responsabilidades pós-contratuais permanecerão vigentes pelo período permitido pela legislação aplicável, sobrevivendo ao encerramento do Contrato, incluindo, sem limitação, as disposições relativas a garantias, confidencialidade, responsabilidades trabalhistas, fiscais, previdenciárias e civis.

5. MULTA POR RESCISÃO

5.1.Multa por Rescisão

Caso a CONTRATANTE rescinda o Contrato sem justa causa, ou nos casos em que a rescisão por justa causa decorra de ação ou omissão imputável à CONTRATANTE, será aplicada a Multa por Rescisão, a ser paga pela CONTRATANTE, sem prejuízo dos demais direitos adquiridos pela CONTRATADA nos termos das Condições Gerais de Contratação – CGC e/ou do Contrato:

50% (cinquenta por cento) do valor mensal, multiplicado pelo número de meses restantes do prazo de vigência contratual daquele equipamento.

5.1.1.

A Multa por Rescisão é cobrada em razão da concessão de maiores descontos em contratos com prazos prolongados, tendo a CONTRATANTE optado pela contratação pelo prazo previamente acordado, bem como em razão da incidência de custos administrativos, operacionais e de equipe previstos para toda a duração do Contrato.

5.1.2.

A Multa por Rescisão deverá ser paga no prazo de 28 (vinte e oito) dias, contado da data do encerramento do Contrato.

5.2.Não Cumulatividade de Multas

Não haverá aplicação cumulativa da Multa por Redução (Cláusula 3.2) e da Multa por Rescisão (Cláusula 5.1) sobre o mesmo evento de cancelamento, redução ou encerramento contratual, aplicando-se a multa correspondente à hipótese efetivamente configurada.

Oswaldo Samyr Lourenço Rodrigues

Diretor Comercial — Staff Tecnologia

Assinado digitalmente em 17 de setembro de 2026

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Nos termos da cláusula 1.5 das Condições Gerais de Contratação, ao seu contrato aplica-se a versão vigente na data da assinatura ou do aceite. As versões anteriores estão em histórico de versões.