Anexo I — Condições para Fornecimento de Bens e Serviços
Condições específicas aplicáveis às contratações cuja natureza seja o fornecimento de bens e/ou serviços. Complementa as Condições Gerais de Contratação.
- Versão
- CFBS — VII
- Vigente desde
1. OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA
1.1.Fornecimento de Bens
- Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, conforme os respectivos Termos de Garantia que acompanham cada produto ou de acordo com o período de garantia estabelecido na contratação;
- Embalar os produtos de forma adequada, devidamente identificados e acondicionados de acordo com as normas vigentes, garantindo que não apresentem danos de qualidade, funcionamento ou estética, observadas as especificações técnicas aprovadas pela CONTRATANTE.
1.2.Fornecimento de Serviços
- Efetuar o pagamento da remuneração devida a eventuais empresas subcontratadas, salvo disposição ou acordo diverso entre as Partes, responsabilizando-se integralmente por todos os atos, ações e omissões decorrentes da subcontratação, como se fossem próprios;
- Realizar a instalação dos produtos de forma adequada e tecnicamente correta, observando as normas vigentes e as especificações técnicas aprovadas pela CONTRATANTE, garantindo a integridade, o funcionamento e o adequado acondicionamento dos equipamentos instalados.
2. ALTERAÇÃO DE VALORES
2.1.Hipóteses de Alteração de Valores
Os valores contratados poderão ser alterados nas seguintes hipóteses:
- Alteração de quantidade, especificações, modelos, escopo ou prazos de fornecimento e/ou execução dos serviços;
- Reajuste contratual, conforme as disposições do Contrato ou de acordo com o tipo de contratação, observados os critérios abaixo:
| Tipo de Contratação | Critério de Reajuste |
|---|---|
| Contratação Recorrente | Os valores estipulados serão reajustados com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), na periodicidade admitida pela legislação vigente, atualmente correspondente a 1 (um) ano, contado a partir do mês de assinatura do Contrato. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do IGP-M como índice de atualização de preços, será utilizado o índice oficialmente instituído em sua substituição. Na ausência de índice substituto oficial, será aplicado outro índice que melhor reflita a variação ponderada dos custos da CONTRATADA, desde que publicamente divulgado. |
| Contratação Pontual | Os valores poderão ser alterados a critério da CONTRATADA, conforme sua Tabela de Preços vigente. |
| Contratação por Demanda | Os valores poderão ser alterados a critério da CONTRATADA, conforme sua Tabela de Preços vigente. |
2.2.Multa por Redução
Salvo se houver previsão diversa no Contrato, caso a CONTRATANTE solicite o cancelamento ou a redução parcial da quantidade de bens ou serviços contratados durante o prazo de vigência inicial, deverá arcar com a seguinte Multa por Redução:
| Tipo de Contratação | Multa por Redução |
|---|---|
| Contratação Recorrente | 50% (cinquenta por cento) do valor mensal equivalente aos bens ou serviços cancelados ou reduzidos, multiplicado pelo número de meses restantes do prazo de vigência contratual. |
| Contratação Pontual | 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos bens ou serviços cancelados ou reduzidos. |
| Contratação por Demanda | Não aplicável. |
2.2.1.
A Multa por Redução é cobrada em razão da concessão de maiores descontos em contratos com prazos prolongados, tendo a CONTRATANTE optado pela contratação pelo prazo previamente acordado, bem como em razão da incidência de custos administrativos, operacionais e de equipe previstos para toda a duração do Contrato.
2.2.2.
A Multa por Redução deverá ser paga no prazo de 28 (vinte e oito) dias, contado da data do cancelamento ou da redução.
3. RESERVA DE DOMÍNIO
3.1.Reserva de Domínio para Fornecimento de Bens
Em se tratando de fornecimento de bens com pagamento parcelado ou posterior à data de entrega, os bens permanecerão gravados com reserva de domínio em favor da CONTRATADA até a quitação integral dos valores devidos pela CONTRATANTE.
A transferência definitiva da propriedade dos bens ocorrerá somente após a quitação integral do respectivo valor contratado, sem prejuízo das demais obrigações assumidas pela CONTRATANTE.
4. RESPONSABILIDADES PÓS-ENCERRAMENTO
4.1.Responsabilidades Pós-Encerramento
Na hipótese de encerramento do Contrato, independentemente do motivo, serão observadas as seguintes disposições:
- As Partes deliberarão quanto à continuidade ou não dos fornecimentos e/ou serviços que tenham sido solicitados e ainda não tenham sido integralmente executados;
- Caberá à CONTRATADA devolver os valores eventualmente pagos pela CONTRATANTE relativos a fornecimentos que não tenham sido realizados, ressalvadas as hipóteses de custos já incorridos e não recuperáveis, quando aplicável;
- Caso os valores referentes aos fornecimentos e/ou serviços já realizados ainda não tenham sido integralmente pagos, a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento proporcional ao que tiver sido efetivamente entregue ou executado;
- A CONTRATANTE deverá reembolsar à CONTRATADA os custos decorrentes de aquisições, materiais, equipamentos ou contratações realizadas especificamente para atendimento da CONTRATANTE, desde que devidamente comprovados por meio de contratos, notas fiscais ou documentos equivalentes;
- As cláusulas que, por sua natureza ou disposição expressa, devam produzir efeitos após o encerramento do Contrato permanecerão vigentes pelo prazo permitido pela legislação aplicável, incluindo, sem limitação, as disposições relativas a garantias, confidencialidade, responsabilidades trabalhistas, fiscais, previdenciárias e civis.
5. MULTA POR RESCISÃO
5.1.Multa por Rescisão
Caso a CONTRATANTE rescinda o Contrato sem justa causa, ou nos casos em que a rescisão por justa causa decorra de ação ou omissão imputável à CONTRATANTE, poderá ser aplicada multa rescisória, sem prejuízo dos demais direitos assegurados à CONTRATADA nos termos das Condições Gerais de Contratação e/ou do Contrato.
A multa será calculada conforme o tipo de contratação:
| Tipo de Contratação | Multa por Rescisão |
|---|---|
| Contratação Recorrente | 50% (cinquenta por cento) do valor mensal contratado, multiplicado pelo número de meses restantes do prazo de vigência contratual. |
| Contratação Pontual | 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do Contrato. |
| Contratação por Demanda | 50% (cinquenta por cento) sobre a média dos valores faturados nos últimos 06 (seis) meses do Contrato, multiplicada pelo número de meses restantes do prazo de vigência contratual. |
5.2.Multa por Violação de Confidencialidade
Na hipótese de descumprimento das obrigações de confidencialidade previstas no Contrato ou nestas Condições Gerais de Contratação, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo das demais medidas e direitos cabíveis.
5.3.Justificativa da Multa por Rescisão
A multa por rescisão prevista nesta cláusula decorre da concessão de condições comerciais e eventuais descontos associados à contratação por prazo determinado, considerando os custos administrativos, operacionais, de equipe, equipamentos e demais recursos alocados pela CONTRATADA para atendimento da CONTRATANTE durante o período contratado.
Ao optar pela contratação pelo prazo estabelecido, a CONTRATANTE reconhece e concorda com as condições comerciais e os compromissos decorrentes da vigência contratual.
5.4.Prazo para Pagamento da Multa
A multa por rescisão deverá ser paga pela CONTRATANTE no prazo de até 28 (vinte e oito) dias, contados da data de encerramento do Contrato, sem prejuízo da exigibilidade de outros valores eventualmente devidos à CONTRATADA.
5.5.Não Cumulatividade de Multas
Não haverá aplicação cumulativa da Multa por Redução (Cláusula 2.2) e da Multa por Rescisão (Cláusula 5.1) sobre o mesmo evento de cancelamento, redução ou encerramento contratual, aplicando-se a multa correspondente à hipótese efetivamente configurada.
Oswaldo Samyr Lourenço Rodrigues
Diretor Comercial — Staff Tecnologia
Assinado digitalmente em 17 de setembro de 2026